Como funciona a partilha de bens em um divórcio?

A partilha segue o regime de bens escolhido no casamento, e não a contribuição financeira de cada um durante a união. Essa é a informação que mais surpreende quem chega a esse momento. No regime legal, a comunhão parcial, divide-se em partes iguais o que foi adquirido de forma onerosa durante o casamento, independentemente de quem pagou, de quem trabalhava fora e de em nome de quem o bem foi registrado.

Ficam de fora do que se divide, nesse regime, os bens que cada um já possuía antes da união e os recebidos por herança ou doação, conforme o artigo 1.659 do Código Civil. Em outras palavras, a decisão que define a partilha não é tomada no divórcio. Ela foi tomada anos antes, muitas vezes sem qualquer conversa a respeito, no momento em que o casal se casou sem pacto antenupcial.

O que entra e o que não entra na divisão?

Depende do regime, e a distinção mais relevante é entre bem particular e bem comum.

Na comunhão parcial, entram os imóveis comprados durante a união, os veículos, os investimentos formados no período e a valorização decorrente de esforço comum. Não entram os bens anteriores, as heranças e as doações recebidas por um só dos cônjuges. Na comunhão universal, praticamente tudo se comunica, inclusive o patrimônio anterior. Na separação total, cada um permanece com o que está em seu nome.

Há um ponto que costuma passar despercebido: os frutos dos bens particulares. O imóvel herdado continua individual, mas o aluguel produzido por ele durante o casamento tende a integrar o patrimônio comum.

E as dívidas, também se dividem?

Em regra, sim, quando contraídas durante a união e em benefício da família.

Casais costumam pensar a partilha apenas pelo lado do ativo. O passivo segue lógica semelhante: financiamentos, empréstimos e obrigações assumidas no interesse do casal tendem a ser repartidos. Dívidas contraídas por um dos cônjuges em proveito exclusivamente próprio seguem regra diferente. Levantar o passivo com a mesma seriedade com que se levanta o ativo evita partilhas que parecem equilibradas no papel e não são.

O que acontece com a empresa de um dos cônjuges?

Depende do regime e do momento em que a participação foi adquirida.

Quando as quotas foram adquiridas durante a união e o regime as comunica, o cônjuge pode ter direito ao valor correspondente a metade dessa participação. Isso normalmente não o torna sócio nem lhe dá poder de decisão, mas gera a necessidade de avaliar a empresa e apurar haveres, procedimento que pode ser longo e caro. É exatamente por essa razão que acordos de sócios e protocolos familiares costumam tratar do regime de bens dos sócios e de seus herdeiros. A discussão de um casal chega, por essa via, ao caixa de uma empresa inteira.

Divórcio precisa ser judicial?

Não necessariamente. Havendo consenso e não havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório.

A Lei 11.441 de 2007 abriu essa possibilidade, com assistência de advogado e escritura pública. É mais rápido e mais barato. A via judicial se torna necessária quando há filhos menores ou incapazes envolvidos, ou quando não existe acordo sobre partilha, guarda ou alimentos.

É possível se divorciar antes de resolver a partilha?

É. O divórcio e a partilha podem ser separados no tempo.

Essa possibilidade costuma ser útil quando a discussão patrimonial é complexa, envolve empresa ou avaliação de imóveis, e o casal não quer manter o vínculo conjugal enquanto isso se resolve. Vale considerar que a partilha adiada continua sendo um assunto pendente, sujeito a mudanças de valor dos bens e a novas relações de ambos, o que pode tornar o acordo mais difícil depois.

O que o pacto antenupcial teria evitado?

Teria evitado a maior parte da discussão, porque a regra já estaria escrita.

Não se trata de prever o fim do casamento. Trata-se de definir, com serenidade e antes de qualquer tensão, o que pertence a quem e como se resolve uma eventual separação. Casais que fizeram essa escolha de forma consciente chegam ao divórcio, quando ele acontece, com uma conversa a menos e com muito menos exposição patrimonial.

Perguntas frequentes

Quem ficou em casa cuidando dos filhos tem direito a menos?
Não. Na comunhão parcial, a divisão dos bens comuns é igual, independentemente de quem gerou renda durante a união.

O imóvel financiado ainda em pagamento entra na partilha?
Entra, na proporção do que foi pago durante a união, e o saldo devedor também é considerado na divisão.

Herança recebida durante o casamento se divide?
Na comunhão parcial, não. Na comunhão universal, em regra sim, salvo cláusula de incomunicabilidade prevista no testamento ou na doação.

União estável tem partilha igual à do casamento?
Segue a comunhão parcial, salvo contrato escrito em sentido diverso. A diferença prática está na necessidade de comprovar o início e o fim da convivência.

O regime de bens não é uma formalidade da cerimônia. É a regra que decide, anos depois, o que acontece com aquilo que o casal construiu junto. Escolher com clareza não é planejar o fim. É respeitar o começo.

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Fonte: Presidência da República, "Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007", publicada em 5 de janeiro de 2007. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11441.htm

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