Quanto custa um inventário? As quatro contas que a família não calcula

Quando alguém pergunta quanto custa um inventário, a resposta que espera é um percentual. Imposto, custas, honorários. Esse número existe, mas ele é apenas uma das quatro contas que a família vai pagar, e nem sempre é a maior.

O inventário cobra em imposto, em tempo, em indisponibilidade de bens e, quando existe empresa familiar, em decisões que deixam de ser tomadas. As quatro camadas chegam juntas, e a última é a que quase ninguém calcula.

Qual o prazo para abrir um inventário?

O inventário deve ser instaurado em até dois meses contados da abertura da sucessão, ou seja, da data do falecimento. O descumprimento desse prazo sujeita os herdeiros a multa sobre o imposto devido, que varia conforme o estado.

Esse é o primeiro custo, e ele começa a correr num momento em que a família raramente está em condições de tomar decisões patrimoniais. É também o custo mais fácil de evitar, porque depende apenas de organização prévia.

Quanto se paga de imposto no inventário?

O tributo devido é o ITCMD, imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de competência estadual.

Com a Emenda Constitucional 132/23, o ITCMD passou a ser obrigatoriamente progressivo: as alíquotas avançam conforme o valor transmitido, respeitado o teto de 8% fixado pelo Senado Federal. Antes da emenda, vários estados aplicavam alíquota única, o que tornava o cálculo mais previsível e, em muitos casos, mais baixo.

A emenda também deslocou a competência sobre bens móveis para o estado de domicílio do falecido, o que reduziu margens de planejamento que existiam quando a regra permitia outras interpretações.

A esse valor somam-se custas processuais ou emolumentos de cartório, além de honorários advocatícios. O total varia conforme o estado, o valor do espólio e a via escolhida.

O que é a indisponibilidade dos bens?

É o terceiro custo, e o mais silencioso.

Enquanto o inventário corre, a família convive com um patrimônio que existe no papel mas não pode ser movimentado. Imóveis não podem ser vendidos, contas não podem ser livremente acessadas, participações societárias ficam em suspenso.

Na prática, é comum que a família precise de liquidez exatamente no período em que ela está bloqueada. Despesas do próprio inventário, manutenção de imóveis, tributos correntes e a queda de renda que costuma acompanhar a perda de quem mantinha a casa.

Qual é o custo mais alto de um inventário?

Quando há empresa familiar envolvida, é a paralisia decisória.

Enquanto a sucessão não se resolve, decisões param. Contratos deixam de ser assinados, investimentos ficam suspensos, oportunidades passam, e a governança do negócio entra num limbo em que ninguém tem autoridade formal para decidir. Fornecedores e bancos percebem a instabilidade antes da família.

O negócio perde valor sem que isso apareça em qualquer guia de recolhimento. É por isso que essa costuma ser a conta mais cara e a menos percebida: ela não vem com boleto.

Existe uma forma mais rápida de fazer inventário?

Sim. Havendo consenso entre os herdeiros, todos maiores e capazes, e não havendo testamento a cumprir, o inventário pode ser feito pela via extrajudicial, diretamente em cartório, por escritura pública.

O prazo cai de anos para meses e o custo diminui de forma relevante. É, disparado, o melhor cenário possível.

Mas essa porta tem um pré-requisito que não é jurídico: acordo. E o acordo é justamente o que costuma faltar quando nada foi conversado antes. Famílias que nunca discutiram o assunto tendem a descobrir suas divergências no pior momento, e uma única discordância empurra o processo para a via judicial.

Como reduzir o custo de um inventário?

Organizando em vida o que, de outro modo, será organizado depois por terceiros.

A doação com reserva de usufruto permite transferir bens aos herdeiros mantendo com o doador o direito de usar e de receber os frutos enquanto viver. O testamento define destinos e evita disputas interpretativas. A organização societária, quando há empresa, define desde já quem decide e como a transição acontece.

Nenhum desses instrumentos elimina o inventário em todos os casos. O que eles fazem é encurtar o caminho, reduzir a base de conflito e aumentar a chance de o processo seguir pela via extrajudicial.

E não é preciso resolver tudo de uma vez. Saber onde estão os bens, quem decide o quê e qual seria o primeiro passo já muda completamente o começo do processo para quem fica.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora um inventário?
O extrajudicial costuma se resolver em meses. O judicial, quando há litígio entre herdeiros, pode levar anos. A diferença raramente está na complexidade do patrimônio e quase sempre no grau de acordo entre as pessoas.

Quem paga o inventário?
As despesas saem do próprio espólio, ou seja, do patrimônio deixado. Quando não há liquidez disponível, os herdeiros precisam antecipar os valores, o que costuma ser uma das maiores dificuldades práticas do processo.

É obrigatório fazer inventário mesmo com poucos bens?
Em regra, sim, sempre que houver bens a transferir. Existem procedimentos simplificados para situações específicas, e cada caso pede análise própria.

Dá para fazer inventário sem advogado?
Não. A presença de advogado é exigida tanto na via judicial quanto na extrajudicial, inclusive para a lavratura da escritura em cartório.

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Fonte: Migalhas, "Herança sem planejamento: O custo do inventário após a EC 132/23", publicado em 13 de julho de 2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/460011/heranca-sem-planejamento-o-custo-do-inventario-apos-a-ec-132-23

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