Testamento é só para quem tem muito dinheiro?
Não. Testamento não tem relação com o tamanho do patrimônio, e sim com o grau de definição que a pessoa quer dar às próprias escolhas. Quem não faz testamento não deixa de ter uma sucessão: apenas aceita a que está escrita no Código Civil, que distribui os bens em uma ordem fixa, sem considerar histórias, cuidados prestados, promessas feitas ou situações particulares de cada família.
Na prática, testamento é o instrumento que permite decidir sobre parte do patrimônio, nomear quem vai administrar a partilha, reconhecer alguém que a lei não contempla, deixar orientações sobre a guarda de filhos menores e reduzir a chance de que a família precise interpretar, anos depois, aquilo que nunca foi dito. Em patrimônios modestos, essa clareza costuma valer ainda mais, porque há menos margem para que um conflito longo seja absorvido sem prejuízo.
O que o testamento pode decidir e o que ele não pode?
Ele decide sobre metade do patrimônio de quem tem herdeiros necessários. A outra metade é indisponível.
O Código Civil chama essa parte protegida de legítima. Havendo descendentes, ascendentes ou cônjuge, 50% dos bens seguem obrigatoriamente para eles, conforme o artigo 1.846. A metade restante, chamada de parte disponível, pode ser destinada livremente: a um dos filhos, a um neto, a um irmão, a uma instituição, a quem cuidou. Quem não tem herdeiros necessários pode dispor da totalidade.
Quem realmente precisa de um testamento?
Precisa quem tem alguma situação que a regra geral da lei não resolve bem.
Algumas delas se repetem no dia a dia do escritório. Casais em segunda união, com filhos de relacionamentos anteriores. Pessoas sem filhos, cuja herança seguiria para ascendentes ou colaterais que talvez não sejam a escolha desejada. Famílias com um filho que precisa de cuidado permanente. Sócios de empresa familiar, que precisam separar o destino das quotas do destino dos demais bens. Casais em união estável não formalizada, situação em que a prova da relação pode virar o primeiro conflito do inventário. E quem quer destinar algo a alguém fora da linha sucessória: uma afilhada, um sobrinho, uma pessoa que esteve presente.
Quais são os tipos de testamento?
Há três formas ordinárias, com níveis diferentes de segurança e de formalidade.
Público. Feito em cartório de notas, com o tabelião redigindo o ato e duas testemunhas. É o mais seguro, porque fica arquivado e registrado em central nacional, o que reduz o risco de sumiço e de questionamento posterior.
Cerrado. Escrito pela pessoa e entregue lacrado ao tabelião, que aprova o ato sem conhecer o conteúdo. Preserva sigilo, mas depende de o documento ser encontrado e aberto judicialmente.
Particular. Escrito e assinado pela própria pessoa e lido diante de três testemunhas, conforme o artigo 1.876 do Código Civil. É o mais simples de fazer e o mais frágil de confirmar, porque a validade depende de testemunhas que precisam estar vivas, localizáveis e capazes de confirmar o ato em juízo, anos depois.
É verdade que o testamento pode ser mudado a qualquer tempo?
Sim, e essa é uma das características mais mal compreendidas do instrumento.
O testamento é revogável enquanto a pessoa viver. Pode ser alterado quantas vezes for necessário, acompanhando o nascimento de netos, a venda de um imóvel, a mudança de estado civil, a entrada de um novo sócio. Fazer um testamento não congela nada. Não fazer, sim, congela o destino do patrimônio na regra padrão da lei.
Testamento evita inventário?
Não evita. Organiza.
O inventário continua sendo necessário para transferir formalmente os bens, e pode ser feito em cartório quando há acordo entre herdeiros capazes. O que o testamento faz é reduzir a zona de dúvida: define destinos, nomeia quem conduz o processo, antecipa decisões que, na ausência dele, seriam tomadas por pessoas em luto e com interesses divergentes. Inventários se arrastam menos por causa da lei e mais por causa da falta de definição prévia.
E se a pessoa apenas combinar tudo com a família?
Combinações verbais não têm eficácia sucessória, por mais sinceras que sejam.
Esse é um ponto delicado, porque o combinado costuma existir de verdade. O problema é que ele existe na memória de pessoas que, no momento do inventário, estão vivendo perda, cansaço e insegurança financeira. Cada uma se lembra de uma versão. O documento não substitui a confiança da família. Ele protege essa confiança de ser testada no pior momento possível.
Perguntas frequentes
Posso deixar tudo para um único filho?
Não, se houver outros herdeiros necessários. É possível destinar a ele a parte disponível, o que já representa metade do patrimônio, mantendo a legítima dividida entre todos.
Quanto custa fazer um testamento público?
Os valores seguem a tabela de emolumentos de cada estado e costumam ser significativamente menores do que o custo de um inventário litigioso, que envolve honorários, custas e tempo.
O testamento precisa listar todos os bens?
Não necessariamente. Ele pode dispor sobre bens específicos ou sobre percentuais do patrimônio, o que evita que o documento fique desatualizado a cada compra ou venda.
Quem mora fora do Brasil pode testar aqui?
Pode, e a existência de bens ou residência no exterior torna a orientação prévia ainda mais importante, porque mais de uma legislação pode incidir sobre a mesma sucessão.
Testamento não é um documento sobre a morte. É um documento sobre escolha. Quem testa não está antecipando o fim: está evitando que outras pessoas precisem adivinhar a sua vontade.
Aqui no Pinheiro Lerner, orientamos famílias há mais de 20 anos a proteger o seu futuro com segurança e tranquilidade.
Fonte: Presidência da República, "Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)", publicada em 10 de janeiro de 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

